Marcelo Camargo/Agência Brasil
Imposto de renda 2022.
Quem estiver obrigado e ainda não declarou o Imposto de Renda Pessoa Física 2022, que tem como ano-base 2021, precisa agilizar a documentação já que o prazo termina nesta terça-feira. Em Santa Maria, até este domingo, 86% dos contribuintes haviam prestado as contas com o Leão. Das 71.300 declarações esperadas, 61.371 já foram entregues, de acordo com dados da Receita Federal. Após o encerramento do prazo, o contribuinte que ainda não fez a declaração fica sujeito à multa e pode ter outras implicações no dia a dia.
– A multa mínima é de R$ 165,74 e ela pode chegar até 20% do valor do imposto devido. Além da não entrega, ou fora do prazo, pode ocasionar a suspensão do CPF, pode bloquear contas bancárias, se o contribuinte vai comprar ou vender algum carro, algum bem, pode não conseguir efetuar a transferência. É extremamente importante correr para dar tempo de fazer– orienta o contador Gabriel Pegoraro, da Analise.Pro Contabilidade.
A multa é gerada no momento da declaração a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Conforme a Agência Brasil, após este prazo, começam a correr juros de mora, corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 12,75% ao ano.
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Ainda de acordo com Pegoraro, ontem, por se tratar do penúltimo dia, o portal da Receita Federal estava bem instável. A busca de acesso a algumas informações estava registrando uma elevada demora.
–Uma orientação que é importante, por exemplo, o pessoal saber que, se porventura o contribuinte não conseguir juntar toda a documentação necessária, é importante que ele entregue sua declaração para evitar as multas e, posteriormente, ele pode vir a fazer a retificação e corrigir todos os dados que estavam lançados ou não lançados de forma incorreta – orienta o contador.
O mais recente balanço da Receita Federal, divulgado na sexta-feira, aponta que até o final da semana passada, 28.880.296 declarações já haviam sido entregues no país. A expectativa é de que este número chegue a 34,1 milhões até o fim do prazo.
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NOVIDADES
Uma das novidades na declaração do imposto de renda é o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis, e o recebimento da restituição e o pagamento de Darf via Pix, desde que a chave do contribuinte seja o CPF.
O Programa Gerador da Declaração está disponível no site da Receita Federal para usuários dos sistemas Windows, iOS e Linux. Também será possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do app Meu Imposto de Renda.
QUEM DEVE DECLARAR:
cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70; quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50; quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores; pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.
Com informações da Agência BrasilPor Francine Boijink